Cidadania por Casamento
Quem tem Direito a Cidadania por Casamento?
A cidadania italiana por casamento, também conhecida por naturalização italiana por casamento permite que qualquer brasileiro, homem ou mulher, casado com um(a) italiano(a) e, desde que respeitando o tempo do matrimônio:
- 03 anos (sem filho entre o casal);
- 1,5 anos (com filho em comum entre o casal).
OBSERVAÇÃO: nada de tratamento diferenciado! filhos(as) adotivos(as) também entram no conceito e reduzem pela metade o tempo.
É simples assim.
Atenção: desde dezembro de 2018 a Legislação Italiana, exige que o requerente à naturalização italiana comprove o conhecimento do idioma italiano, através da apresentação de um certificado de proficiência, equivalente ao nível B1. Confira em nossa seção o curso online de Italiano para requerentes a Cidadania Italiana do Gente Italiana
O processo de naturalização italiana por casamento é uma concessão do Governo Italiano e não um direito de sangue. Portanto, mesmo que casado há anos com um cidadão italiano o Governo Italiano pode negar a solicitação de naturalização.
Os requisitos avaliados são:
- Tempo de casamento;
- Composição do núcleo familiar (se o casal tem filhos em comum);
- viabilidade da documentação apresentada.
Antes de apresentar a solicitação de naturalização italiana, o cidadão italiano deve estar com seu endereço, estado civil e filhos menores atualizados no Consulado Italiano.
O Escritório Barros & Oliveira oferece assistência completa para a atualização do Cadastro Consular AIRE.
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