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Retificação de registro civil à luz da Lei nº 13.484/17

A lei de registros públicos (Lei 6.015/73) dispõe que serão registrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais todos os nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva, averbações, podendo, ainda, prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em Leia mais…

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