Há distinção entre quem nasceu na Itália e quem foi reconhecido?
Há algum tipo de distinção entre quem nasceu na Itália e que foi reconhecido cidadão italiano? Essa é uma dúvida bastante comum de quem está requerendo a Cidadania Italiana.
Porém, pode ficar despreocupado(a), pois, não há qualquer tipo de distinção entre um cidadão nascido na Itália e quem foi reconhecido cidadão.
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Você possui todos os direitos, inclusive de transmitir a cidadania aos seus filhos e netos. Além disso, tem direito à saúde, educação, benefícios sociais e previdenciários, pois, uma vez concluído o processo os requerentes são reconhecidos italianos desde o nascimento.
Não apenas na Itália, mas, em todos os países membros da União Europeia, deste modo, o cidadão italiano não tem restrições para a locomoção, moradia, trabalho, estudos e negócios entre os países Europeus. Além disso, o cidadão não sofre restrição quanto à sua permanência em outros países que não sejam europeus, como os Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo.
Em resumo os direitos derivados da Cidadania obtida não diferem em nada daqueles de que são titulares, os italianos-natos, e são iguais, independentemente da origem da sua Cidadania.
Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda categoria. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a Lei. Ainda, como a Itália pertence à Comunidade Europeia.
Não perca tempo, garanta uma vida incrível e várias oportunidades para a sua família 👪.
Seja um cidadão do mundo!
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