7 Mentiras sobre a Cidadania Italiana
Conheça 7 Mentiras sobre Cidadania Italiana!
A Cidadania Italiana possui uma série de regras e especificidades, com isso muitos mitos e mentiras são criados.
Por isso listamos algumas das principais mentiras sobre a cidadania italiana para que você não caia em nenhuma delas, nem acredite em “informações” de qualquer grupo na internet.
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Mentira #1. Tem limite de gerações
Essa é uma das mais comuns mentiras que ouvimos quando o assunto é Cidadania Italiana. A Itália é um dos países mais benevolentes em matéria de concessão e reconhecimento de direito, por isso, independente do italiano ser seu pai/ mãe, avô/avó, bisavô/ bisavó, trisavô/ trisavó, tetravô/ tetravó… você tem direito!
Mentira #2. Meus pais ou avós precisa reconhecer antes de mim
Na Cidadania Italiana não é necessário que alguém requeira a cidadania antes de você, ex.: se seu pai é descendente de italianos e não reconheceu a cidadania dele, você pode requerer a sua normalmente. Uma grande vantagem é que todos da linha de transmissão podem requerer este direito e dividir as custas e documentos.
Mentira #3. Se tiver uma mulher na linha de transmissão perco o direito
Essa é outra grande mentira que contam sobre a Cidadania Italiana. Pela Lei de 1948 somente a partir de 01/01/1948 a mulher italiana passou a transmitir a cidadania aos seus descendentes, antes dessa data porém, não era possível a transmissão POR VIAS ADMINISTRATIVAS, porém, com o processo judicial de linha materna se tornou possível o reconhecimento mesmo quando há essa restrição.
Veja também: Processo Judicial por Linha Materna
Mentira #4. Preciso ir para a Itália para reconhecer a cidadania
Existe o processo administrativo diretamente na Itália, e este é indicado para as pessoas que desejam residir na Itália de imediato, porém, essa não é a única forma de requerer a cidadania italiana.
É possível reconhecer esse direito via Consulado Italiano que atende a sua região.
Veja também: Listas dos Consulados Italianos no Brasil
Ou ainda pela via do Processo Judicial Contras as Filas e o Processo Judicial por Linha Materna (Lei de 1948) em ambos os casos é feita uma procuração ao advogado italiano para representar todos os requerentes. Não é necessário ir para a Itália em nenhum momento do processo e as certidões são entregues transcritas na sua casa.
Mentira #5. Preciso saber falar italiano
A língua é algo importante quando estamos requerendo uma dupla cidadania, faz parte da cultura, costumes e hábitos de um povo, é quase um dever moral (e só), se você é descendente de italianos não é exigido que você domine o idioma para ter direito à Cidadania Italiana; por isso, é falsa a afirmação que os descendentes precisam saber e comprovar domínio da língua italiana.
Já para os cônjuges a situação muda, para eles é obrigatório possuir certificado de Nível B1 no idioma italiano. Aqui no site você encontra uma indicação de curso online: bit.ly/curso-italiano-5-meses
Veja também: Conheça os benefícios da Cidadania Italiana
Mentira #6. Preciso ter sobrenome italiano para reconhecer a cidadania
A Cidadania Italiana não se baseia no sobrenome (embora o sobrenome seja um indicativo do direito), para o reconhecimento da cidadania. É preciso ter descendência de algum italiano homem ou mulher, e esse direito é passado de geração em geração sem interrupção e sem limite de gerações. Esse é o princípio do Iure Sanguinis ou Jus Sanguinis “direito de sangue”. Por isso mesmo que você não possua um sobrenome italiano, você pode ser um descendente que possui direito à Cidadania.
Mentira #7. Perco a Nacionalidade Brasileira ao adquirir a Cidadania Italiana
Não, você não perde a Nacionalidade Brasileira, você está conquistando uma segunda nacionalidade, sem prejuízo com a que você já possui, por isso comumente chamamos de dupla cidadania ou dupla nacionalidade. Alguns outros países não permitem a dupla cidadania, mas não é o caso da Itália, Portugal e Brasil.
Você já conhecia alguma dessas 7 mentiras sobre a cidadania italiana? Conhece outras? Comenta aí.
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