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Cidadania Italiana Materna – Restrição Lei de 1948

Publicado por Rafael de Barros Marinho em

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Cidadania Italiana Materna – Restrição Lei de 1948

Antes da Constituição italiana de 1948, as mulheres italianas casadas com estrangeiros não podiam passar a cidadania italiana para seus filhos. Isso significa que as crianças que nasceram antes de 1º de janeiro de 1948 não podiam obter a cidadania italiana por meio de um processo administrativo, apenas por meio de um processo judicial.

Carta da Constituição Italiana de 1948

Ou seja, somente os homens tinham o poder de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos. Além disso, uma mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia automaticamente a sua cidadania italiana. Em termos legais, a mulher não era reconhecida como uma pessoa perante a lei.

No entanto, com a promulgação da Constituição em 1948, as mulheres passaram a ser consideradas iguais aos homens perante a lei. Isso resultou em uma mudança nas regras de cidadania. Em teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana pela via materna; e os filhos nascidos após 1948 passam a ter direito à cidadania italiana pela via materna.

Processo Judicial na Itália

Ao longo dos anos, essa lei permaneceu em vigor, mas houve casos em que processos judiciais foram ganhos, permitindo que filhos nascidos antes de 1948 obtivessem a cidadania italiana por meio da mãe.

Para obter a cidadania nesses casos, é necessário entrar com um processo judicial, que tem altas chances de sucesso devido à jurisprudência estabelecida e respeitada pelos tribunais italianos.

reconheça sua cidadania italiana

Cidadania Italiana Materna – Restrição Lei de 1948


Rafael de Barros Marinho

Mestre em Ciência da Informação pela UFBA, Bacharel em Biblioteconomia e Documentação pela UFBA, Tecnólogo em Sistemas Para Internet pela Unifacs. Especializado em documentação para processos de reconhecimento de cidadania italiana e portuguesa. Indexador do Family Search [email protected]

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