Cidadania Italiana via Judicial Materna
Cidadania Italiana via Judicial Materna, conheça mais sobre esse tipo de processo para a obtenção da Cidadania Italiana
Muitas pessoas se confundem quando tem uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana. Entenda como se configura a cidadania italiana via materna e verifique se é o seu caso.
Antes de tudo, é importante saber que a cidadania italiana é baseada no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue). Portanto, um cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. A cidadania Iure Sanguinis não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, ela existe desde o nascimento. O reconhecimento é apenas uma formalidade.
De acordo com o artigo 10 da Lei 555, de 13/06/1912, a mulher que se casasse com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana, desde que a cidadania do esposo fosse transmitida de forma automática em função do casamento. Fique tranquilo que não é o caso do Brasil e, portanto, se uma italiana se casasse com um brasileiro, ela não perderia a sua nacionalidade em função do casamento. Isso ocorria com alguns países, como por exemplo, Portugal, Polônia, Espanha, etc.
As mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade somente no dia em que a Constituição da República Italiana entrou em vigor, em 1⁰ de Janeiro de 1948. A partir desse momento, todos os cidadãos passaram a ter a mesma dignidade social e foram igualados perante a lei, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais. Infelizmente os efeitos não puderam retroagir antes da Constituição ter entrado em vigor em 1948, então o problema da transmissão da cidadania italiana foi resolvido parcialmente.
Diante dessa disparidade, surge o Processo Judicial na Itália e a possibilidade de que até mesmo os nascidos antes de 1948 possam ter cidadania italiana via materna, devido à Jurisprudência do país, assim como pelo princípio da analogia do direito.
É preciso entrar com processo judicial de cidadania italiana para nascidos após 1948?
Os nascidos depois de 1948 têm a opção de escolher entre três formas de requerer a cidadania: via Consulado no Brasil, Via processo Judicial e Via Comune Italiano. Entretanto, quem nasceu antes desse período só tem como opção o judicial.
Quais as vantagens do processo judicial de cidadania italiana via materna aqui no Brasil?
O processo judicial possui um grande lado positivo de não exigir que o requerente se desloque à Itália, e todos os passos do processo podem ser facilmente realizados por meio de uma procuração judicial.
Além disso vários requerentes podem ingressar no processo e compartilhar todas as custas de certidões, buscas e honorários, sendo uma opção bem interessante para reconhecer a cidadania italiana de toda a família.
Outro ponto interessante é que o processo online pode ser acompanhado no aplicativo da justiça italiana (Giustizia Civile) disponível para smartphone.
Confira no Vídeo à baixo como acompanhar os processos judicial no Tribunal de Roma
Quais os documentos necessários para a cidadania via judicial materna?
Os documentos necessários para o processo da Cidadania Italiana por via materna, quer seja na Itália, quer seja no Brasil, são os mesmos! A única inclusão que se faz no caso do processo no Brasil são: Protocolo de Inscrição na Fila de Espera do Consulado (APENAS quando se tratar de uma linha materna SEM restrição da Lei de 1948), e a Procuração Judicial.
Veja também:
- Como acompanhar processos no Tribunal de Roma
- Guia Rápido: como obter a Cidadania Italiana por via Judicial
- Quais os documentos necessários para a cidadania Italiana ?
Documentos necessários:
- Registro de Nascimento em Original do Antepassado italiano que lhe dá direito à cidadania (também chamado de estratto dell’atto di nascita);
- Certidão negativa de naturalização;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (caso haja) originais recentes e em inteiro teor;
- Procuração judicial;
Lembrando que todos esses documentos devem estar em conformidade com as solicitações do governo italiano, quer sejam traduzidos por um profissional juramentado, ou mesmo apostilados.
Qual a importância de uma consultoria especializada nesse processo?
Esse processo, diferente de outros de reconhecimento de cidadania, precisa obrigatoriamente do auxílio de um advogado. É de extrema importância, portanto, que o requerente procure não somente um bom advogado, como uma assessoria capaz de guiar todo o processo de solicitação, para que não ocorram problemas de documentação e etc.
É por isso que você pode sempre contar com a Barros & Oliveira para guiar o seu processo e assessorar em tudo o que necessitar! Além disso nós cuidados da busca da documentação para você. Isso mesmo! Você não precisa trazer tudo pronto e organizado, essa é nossa função.
Conheça a forma de trabalho da Barros & Oliveira quanto a cidadania italiana via materna judicial
Ao contratar a Barros & Oliveira para te orientar quanto a cidadania italiana via materna judicial, você estará garantindo um processo mais assertivo. Os profissionais estão preparados para analisar seus documentos e encontrar soluções adequadas para realizar seu sonho de ter dupla cidadania.
A Cidadania Italiana permite a livre entrada em países da Europa como também facilita o ingresso nos Estados Unidos, Austrália e Canadá, onde existem vistos especiais para italianos. Esse benefício acaba sendo o responsável pela grande demanda de novas solicitações.
Veja também: Benefícios da Cidadania Italiana
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1 comentário
Como reconhecer a cidadania italiana via judicial em 2023 · 27/01/2023 às 17:56
[…] judicial era apenas feita na hipótese de descendentes italianos de via materna com restrição da Lei de 1948 – quando a cidadania é transmitida por uma mulher italiana casada com um estrangeiro. Porém o […]