Guia de documentos necessários para a Cidadania Italiana
Guia de documentos necessários para a Cidadania Italiana
Para a tomada de medidas legais visando o reconhecimento da cidadania italiana mediante o critério iure sanguinis, é necessário que o requerente disponha de documentos oficiais que comprovem toda a sua linha ascendente.
Segue abaixo o rol dos documentos normalmente necessários para o reconhecimento da cidadania italiana:
Dante causa (ancestral italiano):
A – Certidão italiana de nascimento ou batismo, contendo, sempre, o nome dos genitores e data e local do nascimento;
B – Em regra, Certidão Negativa de Naturalização (conhecida no Brasil como CNN), contendo todas as variações de nomes do dante causa encontradas nos documentos posteriores, nome dos genitores e ano/data de nascimento, para fins de comprovar que o italiano nato não exerceu a renúncia a cittadinanza italiana na forma permitida pelo artigo 7º da Lei 555/1912 e artigo 11 da Lei 91/92 (1);
C – Certidão de casamento em inteiro teor (2);
D – Em alguns casos, certidão de óbito em inteiro teor (3).
Demais membros da família descendentes do ancestral italiano (demais antenati):
A – Certidão de nascimento em inteiro teor;
B – Certidão de casamento em inteiro teor (2);
C – Em alguns casos, certidão de óbito em inteiro teor (3).
Requerentes/Candidatos ao reconhecimento da cidadania italiana:
A – Certidão de nascimento em inteiro teor;
B – Certidão de casamento em inteiro teor (2);
C – Cópia de escrituras públicas, sentenças, certidões e outros trechos de procedimentos administrativos ou processos de separação ou divórcio, adoção etc.
(1) Há casos em que a CNN – Certidão Negativa de Naturalização não é possível de ser emitida, situações estas que hão de ser avaliadas caso a caso pelos consultores e advogados responsáveis.
(2) É sempre necessário anexar a certidão de casamento civil quando o matrimônio tenha sido celebrado. Esta regra, no entanto, possui exceções, hipóteses estas que hão de ser avaliadas casuisticamente pelos consultores e advogados responsáveis.
(3) As certidões de óbito geralmente não são necessárias. Esta regra, no entanto, possui exceções, hipóteses estas que hão de ser avaliadas pelos consultores e advogados responsáveis.
Os documentos emitidos fora da Itália deverão, sempre, ser apostilados (Apostila de Haia) e traduzido por meio de profissional juramentado. Quando a tradução é realizada no Brasil, cada documento traduzido deverá, também, ser apostilado (Apostila de Haia).
Além dos documentos listados acima, se fazem necessários, nos casos de via paterna (“processo contra filas”):
A – Comprovante de envio do pedido de ingresso na fila de reconhecimento da cidadania italiana ao competente consulado nas hipóteses de demandas por via paterna “processo contra filas” (via recibo AR ou e-mail, ou outras tratativas que comprovem a impossibilidade de inscrição, a depender das instruções constantes no site do Consulado Italiano competente);
B – Se em posse do requerente, documento confirmando sua já inserção na lista de espera do consulado competente;
C – Diffida enviada ao competente Consulado, o constituindo em mora e exigindo a tomada de providências na forma da lei.
Veja também: Cidadania Italiana Judicial: O que acontece após a sentença favorável?
A importância da análise da documentação!
As certidões extraídas dos registros religiosos e/ou civis narram fatos jurídicos e outros elementos de direito material extremamente relevantes para o bom êxito do procedimento administrativo ou processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana.
Cabe ressaltar que é bastante comum que estas certidões retratem erros de grafia ou de transcrição contidos nos registros da família, defeitos estes que, a depender do caso concreto, haverão de ser retificados administrativa ou judicialmente antes da propositura do procedimento administrativo ou do processo judicial, além disso, outros documentos complementares podem ser solicitados conforme o caso.
Veja também: Como reconhecer a cidadania italiana via judicial em 2023
Essa é a razão pela qual a BARROS & OLIVEIRA CONSULTORES ASSOCIADOS recomenda aos interessados no reconhecimento da Cidadania Italiana que, uma vez na posse de todos os documentos acima assinalados e antes de os traduzir e apostilar, requeiram, sempre, a análise detalhada e a emissão de relatório profissional pelo nosso corpo de especialistas.
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