Cidadania Italiana Materna – Restrição Lei de 1948
Cidadania Italiana Materna – Restrição Lei de 1948
Antes da Constituição italiana de 1948, as mulheres italianas casadas com estrangeiros não podiam passar a cidadania italiana para seus filhos. Isso significa que as crianças que nasceram antes de 1º de janeiro de 1948 não podiam obter a cidadania italiana por meio de um processo administrativo, apenas por meio de um processo judicial.
Ou seja, somente os homens tinham o poder de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos. Além disso, uma mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia automaticamente a sua cidadania italiana. Em termos legais, a mulher não era reconhecida como uma pessoa perante a lei.
No entanto, com a promulgação da Constituição em 1948, as mulheres passaram a ser consideradas iguais aos homens perante a lei. Isso resultou em uma mudança nas regras de cidadania. Em teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana pela via materna; e os filhos nascidos após 1948 passam a ter direito à cidadania italiana pela via materna.
Processo Judicial na Itália
Ao longo dos anos, essa lei permaneceu em vigor, mas houve casos em que processos judiciais foram ganhos, permitindo que filhos nascidos antes de 1948 obtivessem a cidadania italiana por meio da mãe.
Para obter a cidadania nesses casos, é necessário entrar com um processo judicial, que tem altas chances de sucesso devido à jurisprudência estabelecida e respeitada pelos tribunais italianos.
- Veja também: Cidadania Italiana via Judicial
Cidadania Italiana Materna – Restrição Lei de 1948
2 comentários
Ricardo Bonatto Silva · 13/05/2024 às 11:02
Olá como posso ter certeza que meu caso é linha materna judicial?
Rafael de Barros Marinho · 13/05/2024 às 11:18
Olá Ricardo, obrigado pelo seu contato. A restrição da lei de 1948 é aplicada somente quanto há uma mulher na linha de transmissão e o filho ou filha desta nasceu ANTES de 1948. Olhamos para o ano de nascimento do filho da primeira mulher da linha.
Seria este o seu caso?