Cidadania italiana: qual a diferença entre o processo administrativo e o judicial?
Você sabe qual a diferença entre esses processos em relação ao reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA?
Processo Via Administrativa:
Não pode ser realizado quando houver filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948 e caso não houver outra linhagem administrativa na família.
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Para esses casos, deve ser realizado o processo via judicial. Pode ser realizado no Brasil ou presencialmente na Itália. A grande diferença é o tempo para o reconhecimento.
Pelo Brasil: O reconhecimento é requerido através dos Consulados italianos e você não precisa se deslocar até a Itália, porém o processo leva de dois a dez anos.
Pela Itália: O reconhecimento é requerido diretamente na Itália, presencialmente. É preciso ser residente na Itália para dar entrada no processo. O processo leva em média, de 3 a 6 meses.
Processo VIA JUDICIAL:
Esse é o procedimento para ser realizado quando houver filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948 e caso não houver outra linhagem administrativa na família.
Saiba mais: cidadania italiana via judicial
Pode também ser realizado em casos que s requerentes não desejam esperar na fila dos consulados vários anos.
Os processos judiciais são aqueles que precisam de um procedimento jurídico e de um embasamento legal para ser realizado. Nesse processo é imprescindível a contratação de um advogado italiano.
O processo leva de 08 meses a 2 anos. Para mais informações, entre em contato com a BARROS & OLIVEIRA Consultoria e Assessoria para CIDADANIA ITALIANA
1 comentário
Barros & Oliveira - Termos e expressões da Cidadania Italiana · 31/10/2022 às 08:02
[…] também há como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, vivendo na Itália, por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO via […]