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Principais dúvidas sobre a Cidadania Italiana

Publicado por Rafael de Barros Marinho em

Dúvidas sobre cidadania italiana

A cidadania italiana é um tópico que sempre é cercado de muitos mitos e dúvidas, e por isso criamos esse post para esclarecer as principais dúvidas sobre a Cidadania Italiana. Vem com a gente!

Muito provavelmente você está aqui porque deseja ser reconhecido(a) como um(a) legítimo(a) italiano(a) correto? Então, você não pode ter dúvidas sobre o processo de cidadania italiana.

Tenho direito à cidadania Italiana?

Essa pode ser a principal e mais importante dúvida que as pessoas tem. Para ter direito a cidadania italiana é preciso possuir um ascendente italiano na sua linha de transmissão, pois o direito à cidadania é baseado no principio do direito de sangue, explicamos melhor a baixo.

Veja também: Quem tem direito à Cidadania Italiana?

Como iniciar o processo de cidadania italiana

O requerente que demonstrar a descendência com um italiano através documentos ( Estratto dell’atto di nascità ou Certificatto di Batesimo ) é dado reconhecimento como cidadão italiano. Este princípio do “direito sangue,” é chamado Iure Sanguinis.

O primeiro passo para o reconhecimento da cidadania italiana é justamente identificar quem é o italiano que é o Dante Causa, ou seja aquele que dá a causa ao processo, sendo necessário realizar a busca da certidão italiana ou quando não se sabe a origem do italiano é necessário realizar uma pesquisa genealógica

Contrariamente ao processo de aquisição de cidadania de outros países, a Itália não determina um limite de gerações, ou seja, não importa o qual distante seja o italiano da sua linha. Ex.: Bisavô, Trisavô, Tataravô (Tetravô), Pentavô etc. Mas vale lembrar que embora não haja um limite de gerações há um limite temporal, para isso não deixe de conferir nosso post que explica em profundidade essa questão: Posso procurar um ascendente italiano indefinidamente?

Um ponto importante é verificar a presença de mulheres na linha de transmissão.

A legislação italiana da época determinava que as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se unirem em matrimônio com estrangeiros, sendo assim não transmitiam a cidadania aos seus descendentes

Somente após a data de 1º de janeiro de 1948 as mulheres passaram a transmitir o direito. Porém existe a alternativa judicial para o reconhecimento da cidadania italiana por via materna com Restrição da Lei de 1948. Veja mais em: Cidadania Italiana via Judicial Materna

Caminhos para obter a Cidadania Italiana

Existe três principais vias para a obtenção da cidadania italiana: a via administrativa, a via judicial e diretamente no Comune. Vamos explicar cada uma delas.

cidadania italiana

Cidadania Italiana via consulado (administrativo)

O processo administrativo via consulado é a alternativa mais procurada pelos brasileiros por ser a mais barata, mas também é a mais demorada, podendo levar até mais de 10 anos para ser concluída.
Essa modalidade é realizada pelos consulados italianos no Brasil de acordo com a jurisdição. — exceto casos de descendência materna, que devem ser encaminhados à via judicial.

Confira as jurisdições consulares no Brasil: Consulados Italianos no Brasil

Cidadania italiana via Comune (administrativo)

O processo de reconhecimento via Comune, ou seja, diretamente na Itália, é mais rápido para conquistar o passaporte italiano, mas também é o mais caro e burocrático. Pode ser feito por conta própria ou por meio de assessoria. É bem importante o planejamento para esse tipo de processo pois a documentação tem validade de 6 meses a 1 ano e é preciso fixar residência na Itália.

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Cidadania via linha paterna – contra as filas (judicial)

No processo de cidadania italiana via judicial, não há necessidade de ir até a Itália e todos os requerentes podem entrar no mesmo processo. Basta para isso reunir os documentos exigidos e contar com um(a) advogado(a) para dar entrada ao processo no Tribunal Italiano de competência da região em que o italiano nasceu.

A premissa desse tipo de processo é a demora dos Consulados Italianos em analisar os requerimentos de cidadania, por isso foram criadas filas de espera, que são consideradas ilegais pelo Governo Italiano. Por isso essa ação judicial ficou conhecida como ação contra as filas consulares.

Após a entrega da documentação ao Ministério da Justiça italiano, será divulgado um número de protocolo (Ruolo Generale) pelo site oficial da instituição, permitindo o acompanhamento do processo remotamente.

Cidadania via linha materna – Lei de 1948 (judicial)

No processo de cidadania italiana via judicial materna ação judicial passou a servir para descendentes de mulheres que tiveram filhos antes de 1948. Possibilitando assim que as famílias que possuem uma mulher nessa situação também sejam reconhecidos como cidadãs e transmitam o direito. Basta para isso reunir os documentos exigidos e contar com um(a) advogado(a) para dar entrada ao processo no Tribunal Italiano de competência da região em que o italiano nasceu.

A premissa desse tipo de processo é a combater essa discriminação que limitava o direito das mulheres em serem reconhecidas como cidadãs após contraírem matrimônio com estrangeiro e transmitirem o direito aos seus filhos.

Da mesma forma que o processo contra as filas consulares, os documentos são entregues ao Ministério da Justiça italiano e será divulgado um número de protocolo (Ruolo Generale) pelo site oficial da instituição, permitindo o acompanhamento do processo remotamente.

Tela App Giustizia Civile

Quais são os documentos necessários para dar entrada no processo

Entre as dúvidas sobre processo de cidadania italiana, estão as dúvidas referentes aos documentos necessários para o processo.

Em todas os tipos de processo, precisam ser apresentados:

  1. Certidão de nascimento ou bastimo do italiano Dante Causa: se o casamento ocorreu na Itália será necessária essa certidão também;
  2. Certidões de registro civil em inteiro teor: de nascimento, casamento e, em casos seletos, de óbito;
  3. Certidão Negativa de Naturalização (CNN)*: emitida e validada no Ministério da Justiça;
  4. Traduções juramentadas das certidões: para o idioma italiano
  5. Apostilamento (Convenção de Haia): tanto para as traduções quanto para as certidões em inteiro teor
  6. Ficha de Inscrição ou Cadastro;
  7. Cópia do RG válido (menos de 10 anos de emissão ;
  8. Comprovante de residência recente e nominal: o limite máximo de emissão é de seis meses e não são aceitos comprovantes de residência em nome dos pais, apenas em nome de cônjuges.
  9. Procuração a(o) advogado(a) italiano(a): para os casos de cidadania via judicial.

* caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro será emitida uma Certidão Positiva de Naturalização, dependendo da data que foi realizada a naturalização o direito à cidadania pode ser impossibilitado.

busca de certidoes cidadania italiana

Documento complementares

Posteriormente, documentação adicional pode ser solicitada para esclarecer dúvidas da análise dos órgãos responsáveis. Por isso é imprescindível buscar apoio profissional para a análise das certidões e providenciar previamente as retificações e documentos complementares caso necessários.

Alguns dos mais comuns são:

  1. Declaração de maternidade ou paternidade
  2. Processo de divórcio
  3. Processo de adoção
  4. Restauração de certidão
  5. Registro tardio
  6. Certidões negativas de cartórios
  7. Certidão de batismo
  8. Lista de Leva

Quanto custa o processo de cidadania italiana?

Dependendo da via que optar, os valores do processo de cidadania variam.

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  • Consulado Italiano no Brasil: valor aproximado de € 300 por requerente;
  • Processo judicial: valor aproximado entre R$ 9 a 20 mil, a depender do número de requerentes;
  • Comune: valor aproximado de R$ 55 mil. Considerando gastos com moradia, transporte e alimentação.

Veja também: Cidadania Italiana: quais despesas posso dividir com a minha família?

Quanto tempo demora para conseguir a cidadania italiana

O tempo de cada modalidade varia conforme a demanda das instituições/profissionais responsáveis. Confira:

  • Consulado Italiano no Brasil: cerca de 12 anos;
  • Ação judicial: cerca de 2 anos (previsto em Lei) mas alguns processos ocorrem entre 4 e 12 meses atualmente;
  • Comune: cerca de 6 meses (180 dias – previsto em Lei).

O Cônjuge entra no processo também?

Embora as certidões de casamento dos requerentes casados entrem no processo, o cônjuge não faz parte do processo, ou seja, não obtém o direito junto, exceto no caso do casamentos ocorrido antes de 27/04/1983.

Mas é possível a naturalização por matrimônio após a conclusão do processo de cidadania italiana do requerente.

Vale lembrar é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. O casamento civil precisa ter sido celebrado a pelo menos 3 anos (União estável não é aceito pelo ordenamento jurídico italiano) esse prazo cai a metade se o casal possuir filhos em comum;
  2. O cônjuge precisa possuir o certificado de nível B1 de proficiência do idioma italiano. Confira: CELI: como é a prova de proficiência em italiano

Casamentos homoafetivos

A Itália reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos.

União Estável convertida em Casamento tem validade?

Uniões estáveis que são convertidas em casamento requerem também o período mínimo de 3 anos ou 1,5 ano (caso de haver filhos do casal) de casamento para poder iniciar a naturalização por matrimônio.

Não Tenho o Sobrenome do Italiano, Ainda Assim Tenho Direito?

Com certeza! Mesmo descendentes que não possuem o sobrenome do ascendente italiano, podem requerer o reconhecimento. Dado que a cidadania é concedida pelo direito de sangue, assim sendo, uma vez comprovada a ligação com o italiano, possuir o sobrenome é irrelevante.

Não Tenho Contato com Famíliares do Linha que Transmite a Cidadania. Isso Atrapalha o Meu Processo?

Não. Mesmo que não se tenha contato com as pessoas que fazem parte da sua linha de transmissão é possível prosseguir com a montagem do processo sem prejuízos para os requerentes da cidadania.

Preciso ter um Passaporte Italiano Para Ser Considerado Cidadão Italiano?

Não, o passaporte é apenas um documento de viagem. Poderão ter a cidadania italiana iure sanguinis os descendentes de italianos de todas as gerações por linha paterna e os descendentes de mulheres italianas que nasceram a partir de 01/01/1948, independentemente da emissão do passaporte italiano. Para os descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 só é possível o reconhecimento por via Judicial.

Posso Me Inscrever em Qualquer Consulado Italiano?

Não. Para se inscrever no Consulado Italiano é preciso residir na jurisdição consular, para verificar o consulado que atende a sua região confira a lista:

  1. Embaixada de Brasília: Amazonas, Amapá, Roraima, Pará, Tocantins e Goiás
  2. Consulado de São Paulo atende os estados: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo
  3. Consulado de Rio de Janeiro atende os estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo
  4. Consulado de Recife atende os estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba,Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia
  5. Consulado de Curitiba atende os estados: Paraná, Santa Catarina
  6. Consulado de Belo Horizonte atende os estados: MInas Gerais
  7. Consulado de Porto Alegre atende os estados: Rio Grande do Sul

Filhos adotivos tem direito à cidadania italiana?

Filhos adotivos precisam apresentar uma cópia do processo judicial de adoção, carimbado e finalizado. Todas as páginas devem ser rubricadas por um membro do cartório do Tribunal de Justiça.

Sendo assim, os papéis que deverão ser traduzidos e apostilados à ação são:

  • Petição Inicial;
  • Ata de Instrução e Julgamento;
  • Sentença;
  • Trânsito em Julgado;
  • Certidão de Objeto e Pé.

Além disso, a “Dichiarazione di adozione” (Declaração de Adoção) deve ser enviada em conjunto com a Apostila, devidamente preenchida e assinada pelo genitor responsável. 

Preciso contratar uma consultoria/ assessoria para realizar o processo?

Embora seja possível realizar o processo por conta própria é ALTAMENTE recomendável buscar profissionais que entendam das complexidades do processo e orientem da melhor forma, afim de evitar contratempos com a documentação, ou erros que possam ser facilmente detectados ainda no início do processo

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Rafael de Barros Marinho

Mestre em Ciência da Informação pela UFBA, Bacharel em Biblioteconomia e Documentação pela UFBA, Tecnólogo em Sistemas Para Internet pela Unifacs. Especializado em documentação para processos de reconhecimento de cidadania italiana e portuguesa. Indexador do Family Search [email protected]

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